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Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas

Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas

Equipe Conjunta

25 de jul de 2025

Captação de Recursos

Conteúdo prático

Avançado

Iniciante

Intermediário

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Título

Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas

Ano de publicação

2022

Organizações responsáveis

Receita Federal - Ministério da Fazenda

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este conteúdo é direcionado para Organizações da Sociedade Civil (OSC) e entidades da administração pública que desejam entender o processo e requisitos para receber doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e que buscam orientações sobre como gerenciar e distribuir essas doações de forma adequada.

Este conteúdo explica como solicitar doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

Órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) qualificadas têm o direito de solicitar essas mercadorias. As mercadorias devem ser utilizadas de acordo com as necessidades e finalidades dessas entidades.

Para realizar a solicitação, é necessário enviar a documentação específica à Receita Federal. Além disso, as OSC precisam seguir regras adicionais na distribuição das mercadorias, sendo proibida a revenda comercial.

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